Aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro
Nomeia, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o Capitão da Força Aérea, José António Oliveira Dias, e o licenciado em Engenharia Civil, José Miguel Brazão Andrade da Silva Branco, nos cargos de Presidente e Vogal, respetivamente, do Conselho Diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação para Pessoas com Autismo – Os Grandes Azuis, tendo em vista o apoio financeiro da prestação de serviços de qualidade às pessoas com perturbações e atraso do desenvolvimento e autismo, maiores de idade
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação para o Planeamento da Família (APF-Madeira), tendo em vista o apoio financeiro para a divulgação do Projeto “100 RIScOS”
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Delegação da Madeira da Associação Alzheimer Portugal, tendo em vista a cooperação financeira, entre as partes outorgantes, para a continuação do programa de atividades que a referida Delegação pretende desenvolver junto dos doentes e suas famílias, com ajuda financeira aos mais carenciados, na aquisição de equipamentos e outro material complementar de apoio aos cuidados de saúde
Ratifica o Acordo extra judicial celebrado entre a Região, o SESARAM, a APRAM, a IHM, o CARAM, a EEM, a PATRIRAM, o Dexia Crédit Local, S.A. e o Landesbank Hessen-Thuringen (Helaba), no qual interveio o Vice-Presidente do Governo Regional
Nomeia os membros da Comissão Para a Dissuasão da Toxicodependência da Região Autónoma da Madeira, pelo período de 3 anos
Nomeia diretor do programa para a área das doenças cérebro-cardiovasculares o Professor Luís Filipe Vilela Pereira de Macedo, assistente hospitalar graduado sénior em cardiologia do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
Nomeia, sob proposta do Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, os membros do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.
Autoriza a entrada de capital para cobertura de prejuízos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., no valor de € 75.000.000,00