Regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira

Definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e das contrapartidas financeiras determinadas em função dos resultados obtidos, respeitantes à produção do ano económico de 2023.

Aprova o Regulamento do “Programa para a Promoção de uma Gestação Saudável”, com vista ao reembolso das despesas com a aquisição de suplementos na gravidez.

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa para a Promoção de uma Gestação Saudável”, com vista à atribuição de reembolso nas despesas com a aquisição de suplementos na gravidez, no montante global de € 210.000,00.

Determina a manutenção da execução do contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira, através do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e a ACIF - Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, a 18 de junho de 2021, na sua atual redação, até a sua duração máxima, 31 de dezembro de 2022

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Delegação da Região Autónoma da Madeira da Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento do projeto de “Apoiar na Demência”

Autoriza a celebração de um contrato-programa com o Instituto S. João de Deus – Casa de Saúde S. João de Deus, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento do projeto de Serviço de Apoio Domiciliário “Juntos no Cuidar”.

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação da Madeira de Esclerose Múltipla, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento dos projetos “Apostas Múltiplas” e “Dia Mundial da Esclerose Múltipla”.

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa + Visão Seniores”, com vista à comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) nas óticas da Região Autónoma da Madeira, aderentes ao Programa suprarreferido.

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, através do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE, IP-RAM, adiante designado por IASAÚDE, IP-RAM ou por primeiro outorgante, contribuinte fiscal n.º 511284349, com sede à Rua das Pretas, n.º 1, no Funchal, legalmente representado pelo Presidente do Conselho Diretivo, Bruno Alexandre Ornelas de Freitas, e Fundação Portuguesa – Comunidade Contra a SIDA, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos, nomeadamente, o Projeto “Crescer a Saber”, o Projeto “C.S.I. – Comportamento Seguro e Informado”; Projeto “(Re)viver”; Projeto “Prevenção não tem idade”; Projeto “J’Sem Riscos” e Projeto “A Brincar a Brincar… Aprende-se” e “Pedala no Bairro”.