Alteração ao Contrato-Programa n.º 156/2024, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), no dia 19 de janeiro de 2024, autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 22/2024, de 19 de janeiro, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 12.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região, com efeitos a 1 de janeiro de 2024 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/GNR na Região, com efeitos a 1 de janeiro de 2024 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.

Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença dos Militares das Forças Armadas (ADM), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários da ADM na Região, com efeitos a 1 de janeiro de 2024 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano. 

Definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e das contrapartidas financeiras determinadas em função dos resultados obtidos, respeitantes à produção do ano económico de 2024. 

Delega competências no Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, Dr. Herberto Rúben Câmara Teixeira de Jesus.

Procede à distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa + Sorriso”, com vista à comparticipação na colocação de aparelhos de ortodontia (aparelhos fixos e removíveis), pelas crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 16 anos, inclusive, nos médicos legalmente habilitados ou estabelecimentos prestadores de cuidados dentários da Região Autónoma da Madeira, aderentes ao Programa suprarreferido. 

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 268/2016, de 14 de julho, da Secretaria Regional da Saúde, que aprovou o modelo de requisição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.

Regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira

Definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e das contrapartidas financeiras determinadas em função dos resultados obtidos, respeitantes à produção do ano económico de 2023.