Aprova o Regulamento do “Programa para a Promoção de uma Gestação Saudável”, com vista ao reembolso das despesas com a aquisição de suplementos na gravidez.
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa para a Promoção de uma Gestação Saudável”, com vista à atribuição de reembolso nas despesas com a aquisição de suplementos na gravidez, no montante global de € 210.000,00.
Determina a manutenção da execução do contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira, através do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM e a ACIF - Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, a 18 de junho de 2021, na sua atual redação, até a sua duração máxima, 31 de dezembro de 2022
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Delegação da Região Autónoma da Madeira da Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento do projeto de “Apoiar na Demência”
Autoriza a celebração de um contrato-programa com o Instituto S. João de Deus – Casa de Saúde S. João de Deus, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento do projeto de Serviço de Apoio Domiciliário “Juntos no Cuidar”.
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação da Madeira de Esclerose Múltipla, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento dos projetos “Apostas Múltiplas” e “Dia Mundial da Esclerose Múltipla”.
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa + Visão Seniores”, com vista à comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) nas óticas da Região Autónoma da Madeira, aderentes ao Programa suprarreferido.
Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, através do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE, IP-RAM, adiante designado por IASAÚDE, IP-RAM ou por primeiro outorgante, contribuinte fiscal n.º 511284349, com sede à Rua das Pretas, n.º 1, no Funchal, legalmente representado pelo Presidente do Conselho Diretivo, Bruno Alexandre Ornelas de Freitas, e Fundação Portuguesa – Comunidade Contra a SIDA, tendo em vista o apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos, nomeadamente, o Projeto “Crescer a Saber”, o Projeto “C.S.I. – Comportamento Seguro e Informado”; Projeto “(Re)viver”; Projeto “Prevenção não tem idade”; Projeto “J’Sem Riscos” e Projeto “A Brincar a Brincar… Aprende-se” e “Pedala no Bairro”.
Aprova o Plano de Implementação da REDE para o Biénio 2022-2023, que vigora entre 01/01/2022 e 31/12/2023.
Procede á 3.ª alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, alterada pela Portaria n.º 424/2019, de 25 de julho e pela Portaria n.º 783/2020 de 4 de dezembro, que define a Coordenação e Composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente por REDE, e estabelece as condições de instalações e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram.