Nomeia, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Diretor da Direção de Gestão Financeira do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, cargo de Direção Intermédia de 1.º grau, a licenciada em Organização e Gestão de Empresas, Maria Carmelita Simões de Barros, do mapa de pessoal da Inspeção Regional de Finanças da Secretaria Regional das Finanças.
Aprova a minuta de contrato-programa para a Tipologia de Unidade de Internamento de Longa Duração e Manutenção, a celebrar com as entidades gestoras ou promotoras da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira (REDE).
Consolidação definitiva da Mobilidade Interna na categoria entre órgãos e serviços, no mapa de pessoal do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, da trabalhadora Dra. Joana Patrícia Vieira de Castro.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2017/M, de 3 de outubro, que regulamenta o regime de celebração de convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/M, de 31 de agosto.
Autoriza a adenda ao contrato-programa, celebrado no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção, no montante global de € 2.358.811,20 (dois milhões trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e onze euros e vinte cêntimos) entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM,(IASAÚDE, IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e o Lar D´Ajuda - Lar e Centro de Dia, Sociedade Unipessoal Lda., no dia 26 de novembro de 2021.
Procede à alteração do n.º 1 do artigo 4.º, alínea c) do artigo 5.º, n.ºs 1 e 3 do artigo 6.º, artigo 10.º e n.ºs 1 e 3 do artigo 11.º, do Regulamento do Programa KIT Bebé, aprovado mediante a Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2019, de 14 de janeiro e alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 42/2020, de 14 de fevereiro.
Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação com a Associação Nacional das Farmácias, tendo em vista a comparticipação na aquisição de produtos de saúde e bem-estar, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nas Farmácias comunitárias da Região Autónoma da Madeira, por forma a operacionalizar o Programa KiT Bebé, aprovado mediante a Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2019, de 14 de janeiro e alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 42/2020, de 14 de fevereiro.
Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para a operacionalização do Programa “KIT BEBÉ”, no triénio de 2022 a 2024, no valor estimado de € 2.850.000,00, com vista à comparticipação de produtos de saúde e bem-estar, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, nas farmácias comunitárias da Região Autónoma da Madeira.
Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP- -RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários da SAD/GNR na Região Autónoma da Madeira, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2022 e términus a 31 de dezembro de 2022.