Autoriza a celebração de um contrato-programa com o Instituto São João de Deus, também designado Casa de Saúde São João de Deus, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes para cooperação assistencial, serviço de apoio domiciliário no programa de serviço de apoio comunitário “Juntos no Cuidar”, para a prestação de cuidados de saúde na área da saúde mental e psiquiatria, em contexto domiciliar, a pessoas portadoras de doenças mentais graves e seus familiares, após internamento.

Nomeia os membros do Núcleo Executivo, que integra a Coordenação Técnica para os Cuidados Continuados Integrados da RAM, que funciona na dependência direta da coordenadora da REDE, competindo-lhe implementar, monitorizar e avaliar a Estratégia Regional de Cuidados Continuados Integrados de âmbito geral

Aprova o Regulamento do “Programa + Visão para Crianças e Jovens”, com vista à comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) na Óticas aderentes da Região Autónoma da Madeira.

Nomeia, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, Bruno Alexandre Ornelas de Freitas, possuidor da Licenciatura Bietápica em Administração Pública e Autárquica e Graça da Conceição Figueira de Barros possuidora da Licenciatura em Contabilidade e Auditoria, na qualidade de Presidente e Vogal, respetivamente, do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM. 

 Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação da Madeira de Esclerose Múltipla, tendo em vista conceder o apoio financeiro para implementação do “Projeto Apostas MÚLTIPLAS”, que tem como fim criar uma maior proximidade com os seus associados e a realização de ações e encontros que vão de encontro com a missão daquela Instituição.

Autoriza a celebração de um contrato-programa com o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus - Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família, tendo em vista o apoio financeiro para a divulgação e implementação do “Projeto + Contigo”. 

Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021. 

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação para o Planeamento da Família (APF-Madeira), tendo em vista o apoio financeiro para a divulgação e implementação do Projeto “100 RISCOS”.

Determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região, turistas, participantes em eventos e demais situações abrangidas por determinação do Governo Regional, exarado através de Resolução, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o “Programa + Visão Crianças e Jovens”, com vista à comparticipação na aquisição de óculos com graduação (aros e lentes graduadas) nas óticas da Região Autónoma da Madeira, aderentes ao Programa suprarreferido.