Autoriza a alteração do n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa de comparticipação de despesas de investimento outorgado em 10 de abril de 2019, entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, abreviadamente designado SESARAM, EPERAM, fixando que a comparticipação financeira à segunda outorgante não poderá ultrapassar o montante máximo de € 9.563.086,20
Procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia, provocada pela doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, em consonância com as orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde competentes, nomeadamente, na área da restauração e similares, de forma a permitir a retoma da atividade económica, e no âmbito das respostas sociais, à reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, entre outras
Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) que deve ser emitido nos termos da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril
Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021
Determina procedimentos de verificação da existência de comprovativo, por parte dos passageiros, de teste molecular por RT -PCR para despiste da infeção por SARS -CoV -2, pela PSP ou pelo SEF, consoante a origem dos voos
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
Estabelece a carreira de médico dentista no SESARAM, EPERAM
Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, que estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM - SESARAM, EPERAM - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica
Procede, para o ano de 2021, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores
Permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais