Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19

Prorroga, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, bem como o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro, as quais vigoram a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2021, e terminam às 23:59 horas do dia 22 de março de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional. Todavia, prorroga a vigência do estipulado nos n.ºs 9 e 10 da Resolução n.º 91/2021, publicada , de 11 de fevereiro que determina a proibição de circulação na via pública, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, e o encerramento das as atividades de natureza comercial, pelas 17:00 horas

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Determina as condições e regras que deve observar a avaliação final do processo formativo dos médicos que concluam a respetiva formação na 1.ª época de 2021

Aprova o clausulado-tipo e respetivos Anexos I, II e III da Convenção para a prestação de Ressonâncias Magnéticas Nucleares aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira), bem como a minuta de credencial conforme o Anexo IV

Aprova o clausulado-tipo e respetivos anexos de Acordo de Faturação para a prestação de Ressonâncias Magnéticas Nucleares aos utentes do SRS-Madeira

Aprova a tabela e respetivas regras de reembolso das despesas de saúde com a prestação de Ressonâncias Magnéticas Nucleares aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (utentes do SRS-Madeira)