Define a lista de produtos de apoio, os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória ou prescrição por equipa técnica multidisciplinar, as entidades recetoras de produtos de apoio sujeitos a reutilização e os procedimentos de restituição dos produtos de apoio sujeitos a reutilização, no âmbito do programa regional de atribuição de produtos de apoio, designado por APOIAR+
Define o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, abreviadamente designado, SESARAM, EPERAM, como a entidade prescritora do programa regional de atribuição de produtos de apoio, designado por APOIAR+ e, ainda, determina que o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, abreviadamente designado IASAÚDE, IPRAM, pode designar outras entidades prescritoras do programa regional de atribuição de produtos de apoio, designado por APOIAR+, no âmbito da saúde
Aprova o modelo de ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do programa regional de atribuição de produtos de apoio designado por APOIAR+
Aprova o critério e a forma de fornecimento dos produtos de apoio, no âmbito do programa regional de atribuição de produtos de apoio, designado por APOIAR+
Estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única
Estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Prorroga até 21 de fevereiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 5/2021, de 4 de janeiro, entretanto prorrogadas nomeadamente através das Resoluções n.ºs 19/2021, de 12 de janeiro, 20/2021, de 14 de janeiro e 38/2021, de 20 de janeiro, cujo términus da sua vigência ocorra a 31 de janeiro, com exceção da prevista na alínea b) do n.º 8.º da referida Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, na sua atual redação, a qual procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da situação pandémica
Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais