Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na RAM, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram em vigor às 0:00 horas do dia 23 de março de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 29 de março de 2021

Determina a composição da Equipa de Coordenação Regional da REDE, abreviadamente designada por ECR

Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19

Prorroga, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, bem como o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro, as quais vigoram a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2021, e terminam às 23:59 horas do dia 22 de março de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional. Todavia, prorroga a vigência do estipulado nos n.ºs 9 e 10 da Resolução n.º 91/2021, publicada , de 11 de fevereiro que determina a proibição de circulação na via pública, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, e o encerramento das as atividades de natureza comercial, pelas 17:00 horas

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública