Doenças de notificação obrigatória a notificar na plataforma de apoio ao SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) ou no SI-Vida (Sistema de informação VIH/SIDA)
Autorização da renovação do estado de emergência
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados de saúde, como forma de garantir a continuidade da resposta dos serviços e estabelecimentos públicos de saúde
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência
Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Determina, também, a proibição do consumo às portas dos estabelecimentos comerciais e arredores do mesmo e em todos os lugares dos referidos estabelecimentos que não sejam esplanadas sentadas devidamente licenciadas ou espaços interiores destinados ao consumo, em conformidade com o disposto no número 7.3 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, na redação fixada pela Declaração de Retificação n.º 55/2020, de 9 de novembro, que determinou a proibição do consumo desse tipo de bebidas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, no âmbito do ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19
Alargamento do âmbito e reforço da operacionalização das estruturas de apoio de retaguarda (EAR) criadas pelo Despacho n.º 10942-A/2020 (Cria estruturas de apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar)
Prorroga até 31 de janeiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, que tenham vigência definida até 15 de janeiro e desde que não tenham sido objeto de prorrogação, aditamento ou alteração por Resoluções posteriores, designadamente pela Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro