Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração
Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021
Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021
Aprova um regime excecional e temporário de pagamento dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, decorrente dos ajustamentos organizacionais motivados pela pandemia de COVID-19
Contrato-programa. Define os termos e as condições gerais e específicas em que são prestados cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência com perda parcial ou total de autonomia, aplicáveis a cada tipologia de Unidade de Cuidados Continuados Integrados, designadamente, a Unidade ASSOCIAÇÃO ATALAIA LIVING CARE, IPSS, designada abreviadamente por Unidade
Contrato-programa. Define os termos e as condições gerais e específicas em que são prestados cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência com perda parcial ou total de autonomia, aplicáveis a cada tipologia de Unidade de Cuidados Continuados Integrados, designadamente, a Unidade INSTITUTO SÃO JOÃO DE DEUS, designada abreviadamente por Unidade, bem como os indicadores de resultados, a produção contratada, as regras de tramitação de pagamento e faturação, o regime de incentivos, os recursos humanos e os conceitos associados à prestação de cuidados continuados integrados
Constitui um Grupo de Trabalho Técnico para a Contratualização em Saúde, adiante abreviadamente designado como GTCS que funcionará na dependência do Gabinete do Vice-presidente do Governo Regional