Procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo ao aumento do número de casos

Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração

Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2021

Aprova um regime excecional e temporário de pagamento dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, decorrente dos ajustamentos organizacionais motivados pela pandemia de COVID-19

Contrato-programa. Define os termos e as condições gerais e específicas em que são prestados cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência com perda parcial ou total de autonomia, aplicáveis a cada tipologia de Unidade de Cuidados Continuados Integrados, designadamente, a Unidade ASSOCIAÇÃO ATALAIA LIVING CARE, IPSS, designada abreviadamente por Unidade

Contrato-programa. Define os termos e as condições gerais e específicas em que são prestados cuidados continuados integrados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência com perda parcial ou total de autonomia, aplicáveis a cada tipologia de Unidade de Cuidados Continuados Integrados, designadamente, a Unidade INSTITUTO SÃO JOÃO DE DEUS, designada abreviadamente por Unidade, bem como os indicadores de resultados, a produção contratada, as regras de tramitação de pagamento e faturação, o regime de incentivos, os recursos humanos e os conceitos associados à prestação de cuidados continuados integrados