Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Prorroga até ao dia 31 de janeiro de 2021 a suspensão das visitas aos lares e às Casas de Acolhimento para Crianças e Jovens, previstas nas alíneas a) e c) do n.º 8 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, alterada pela Resolução n.º 5/2021, de 8 de janeiro
Determina que estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem os seus Planos de Contingência para o nível máximo e suspendam a atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico
Modificação da declaração do estado de emergência e autorização da sua renovação
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19, declarada pela Organização Mundial como pandemia, contribuindo para a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região Autónoma, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outra
Determina a coordenação nacional da vigilância laboratorial genética e antigénica do vírus SARS-CoV-2
Estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública
Determina que, nas estruturas residenciais para idosos (ERPI), unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência são realizados testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, a residentes/utentes e profissionais, no âmbito de rastreios regulares de identificação precoce de casos suspeitos
Altera o n.º 8 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro que determina a suspensão das visitas aos lares até ao dia 15 de janeiro de 2021 e o encerramento dos Centros de Dia, os Centros de Convívio, os Centros Comunitários, o Centro de Apoio à Deficiência Profunda, os Centros de Atividades Ocupacionais e o Fórum Social Ocupacional, até 31 de janeiro de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e na sequência da evolução da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19