Declara sem efeito a Resolução n.º 35/2021, de 15 de janeiro, que altera a redação do n.º 5 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro a qual determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19, declarada pela Organização Mundial como pandemia, contribuindo para a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região Autónoma, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Resolução n.º 21/2021, de 15 de janeiro