Os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas consideram-se equiparados, para efeitos do exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado o isolamento profilático, devendo votar nos respetivos locais de confinamento