Estabelece uma derrogação ao disposto que nos n.ºs 1 e 2 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, de modo a permitir a participação dos eleitores no ato eleitoral com vista à eleição do Presidente da República, seja no dia 24 de janeiro, seja nos dias de calendário publicamente identificados para a realização do voto antecipado, nas suas diversas modalidades