Procede ao reforço das medidas atendendo ao aumento substancial de casos de COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, na última semana, consequência dos contatos ocorridos durante o Fim de Ano e da transmissão da nova variante da doença tendo em vista a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, bem como a atenuação do impacto financeiro na tesouraria das pessoas coletivas e particulares, que sejam arrendatários, concessionários, cessionários ou superficiários de espaços públicos não habitacionais, comerciais, com ou sem esplanada, através da isenção temporária do pagamento das rendas