Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Procede a alteração da Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, a qual produz efeitos a partir às 0:00 horas do dia 8 de maio de 2021 e mantém-se em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade na Região
Autoriza a celebração de um Contrato-Programa com intuito de que a Região, através da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, proceda à atribuição de uma comparticipação financeira à Universidade da Madeira, tendo em vista a formação e qualificação de recursos humanos, a promoção cultural, o desenvolvimento da investigação científica e técnica, a permuta de informação e a valorização do conhecimento, com vista do desenvolvimento social, cultural e económico da Região Autónoma da Madeira
Determina que a ACSS, em articulação com as ARS, mantém a responsabilidade pela coordenação do Plano Estratégico do Baixo Carbono e do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) no Ministério da Saúde
Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19
Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Determina que na marcação dos períodos de férias já vencidas de dirigentes e trabalhadores de entidades do Ministério da Saúde seja salvaguardada a dotação dos serviços com um número de trabalhadores que garanta a resposta em cuidados de saúde, nomeadamente à evolução da COVID-19