Autoriza a celebração de um Contrato -Programa no âmbito da saúde com a Fundação Portuguesa - Comunidade Contra a SIDA, Delegação da Madeira.

 Autoriza a segunda alteração ao Contrato -Programa n.º 329/2020, celebrado entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM

Procede à alteração dos n.ºs 2 e 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 550/2021, de 14 de junho, que autoriza a celebração de um contrato-programa com a associação denominada Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg).

Autoriza a celebração entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, (IASAÚDE,IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e o Lar D´Ajuda, de um contrato-programa, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.

Autoriza a celebração entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, (IASAÚDE,IP-RAM), o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM), a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, e a Dilectus, Residências Assistidas, S.A., de um contrato-programa, no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o contrato-programa celebrado no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção com o Lar D´Ajuda,

Autoriza a distribuição de encargos orçamentais previstos para o contrato-programa celebrado no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados (REDE) na tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção com a Dilectus, Residências Assistidas, S.A.,.

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o contrato-programa celebrado com a Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de  testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 20 de novembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2021.

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Delegação da Madeira da Associação Portuguesa de Familiares e amigos de Doentes de Alzheimer, também designada por Alzheimer Portugal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes para a continuação do programa de atividades que a referida Delegação pretende desenvolver junto dos doentes e suas famílias na Região Autónoma da Madeira, através do apoio direto em equipamentos e respostas sociais especializadas, na promoção da literacia em saúde na área das demências e na formação especializada.