Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022.

Alteração dos n.ºs 2 e 3 da Resolução do Conselho de Governo n.º 550/2021, de 14 de junho, que autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM, aos turistas durante a sua estadia na Região, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade, bem como aos viajantes que desembarquem no Aeroporto do Porto Santo, em voo com origem no Aeroporto da Madeira, ou vice-versa e aos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, ou vice-versa entre outros beneficiários. 

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para o contrato-programa com a Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM e aos turistas durante a sua estadia na Região, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade, bem como aos viajantes que desembarquem no Aeroporto do Porto Santo, em voo com origem no Aeroporto da Madeira, ou vice-versa e os viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, ou vice-versa.

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar por este Serviço e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos, para 2022.

Registo definitivo do ato de constituição e estatutos da Instituição Particular de Solidariedade Social, com objetivos em saúde, reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública, designada por “Associação dos Familiares e Amigos do Doente Mental da Região Autónoma da Madeira - AFARAM”.

Registo definitivo do ato de constituição e estatutos da Instituição Particular de Solidariedade Social, com objetivos em saúde, reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública e designada por “Associação de Paralisia Cerebral da Madeira - APCM”.

Autoriza a atualização do apoio financeiro para o valor de € 48,50 por diária de internamento, concedido no âmbito dos acordos de cooperação para a prestação de cuidados de saúde mental realizados com o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus - Casa de Saúde Câmara Pestana e Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família, e com o Instituto São João de Deus, e a atualização do apoio financeiro para o valor de € 86,00 para a Unidade de Pedopsiquiatria S. Rafael, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2021.

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de janeiro de 2022.

Adapta na Região Autónoma da Madeira o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Procede à alteração dos n.ºs 2 e 3 da Resolução do Conselho de Governo n.º 550/2021, de 14 de junho, que autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2.