Autoriza a celebração de um Protocolo de Cooperação, entre a Região Autónoma da Madeira, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM) e a Associação Nacional das Farmácias, para o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP), através do qual o IASAÚDE, IP-RAM assegurará o adiantamento do pagamento da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e produtos de saúde, dispensados aos beneficiários do SAD/PSP na Região, com efeitos a 1 de janeiro de 2024 e términus a 31 de dezembro do mesmo ano.