Cria e define o funcionamento e a composição do Conselho Consultivo de Saúde Mental, designado por CCSM
Cria e define o funcionamento e a composição do Conselho Técnico de Saúde Mental, designado por Conselho Técnico
Nomeia os membros da Comissão Para a Dissuasão da Toxicodependência
Identifica como carenciados, na área de Medicina Geral e Familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais, constantes no quadro em anexo, com vista a abertura de procedimento concursal, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial
Cria um grupo de trabalho destinado à análise, revisão e implementação da carreira de administração hospitalar
Despacho que cria o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública
Foi autorizada a firma «Farmadeira - Farmacêuticos da Madeira, Lda.» a transferir as instalações de distribuição e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito ao Complexo Industrial das Eiras - Impasse da Rua da Igreja, n.º 24, Frações B, E, F, G, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira
Cria o Grupo de Trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos e instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, cometendo a este serviço uma atribuição no âmbito do SIADAP 1
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde