Despacho que cria o Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública

Foi autorizada a firma «Farmadeira - Farmacêuticos da Madeira, Lda.» a transferir as instalações de distribuição e manter a autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito ao Complexo Industrial das Eiras - Impasse da Rua da Igreja, n.º 24, Frações B, E, F, G, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira

Cria o Grupo de Trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos e instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, cometendo a este serviço uma atribuição no âmbito do SIADAP 1

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde

Recomenda ao Governo que acompanhe a implementação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, sobre o exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

Nomeia os membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos

Determina a criação de uma Equipa de Acompanhamento dos Estudos de Avaliação ex-post da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), iniciada pelo XVII Governo Constitucional e centrada na transformação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários (UCSP) em Unidades de Saúde Familiares (USF), a realizar pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) e pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), coordenada pelo Prof. Doutor Constantino Theodor Sakellarides

Define as condições a serem respeitadas aquando da celebração de contratos para instalação e exploração de máquinas de venda automática de produtos alimentares, pelos serviços da administração pública regional, incluindo institutos e fundos autónomos, bem como setor público empresarial quanto ao tipo de produtos cuja disponibilização não é autorizada e aqueles que são de disponibilização obrigatória

Determina a prorrogação, até 31 de outubro de 2017, do prazo de vigência dos contratos celebrados ao abrigo do regime jurídico das convenções, Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro