Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência

Dispensa a exigência de código de dispositivo médico (CDM) do INFARMED constante da respetiva base de dados, durante o período em que perdurarem as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, consignadas no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, nos procedimentos de contratação de dispositivos médicos dinamizados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

Suspende a aplicação do acréscimo remuneratório de 0,3%, previsto no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, aos vencimentos dos membros do Governo Regional, ao pessoal dos Gabinetes dos membros do Governo Regional, aos cargos de direção superior da administração pública regional, aos órgãos de direção de institutos públicos, do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, dos serviços e fundos autónomos e, ainda, a outros cargos de nomeação política legalmente equiparados a qualquer dos acima enunciados

Prorroga até ao dia 30 de abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da COVID-19, constantes das Resoluções de Conselho de Governo que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março e/ou o dia 15 de abril, assim como as medidas adotadas no âmbito da Resolução n.º 149/2020, de 30 de março, sem prejuízo da sua futura reavaliação, se as circunstâncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de Emergência assim o justificarem

Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente

Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis

Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos

Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19