Determina prorrogar até ao dia 30 de abril todas as medidas de natureza excecional associadas ao combate à pandemia da COVID-19 constantes dos pontos 1 a 4 da Resolução n.º 133/2020, de 19 de março, com efeitos desde o dia 10 de abril, podendo vir a ser alteradas caso as circunstâncias que lhe deram origem se modifiquem