Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
Cria a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19 e designa os membros que a integram
Autoriza o SUCH a exercer todas as atividades consideradas necessárias à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, nas áreas essenciais que constam da sua matriz estatutária, designadamente a aquisição, o aprovisionamento e a distribuição logística de consumíveis e de equipamentos hospitalares
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Determina-se que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias
Autoriza a primeira alteração ao contrato-programa de comparticipação de despesas de investimento com o n.º 26/2019, celebrado em 10 de abril de 2019, entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira E.P.E.
Prorroga até ao dia 15 de abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da COVID-19 constantes das Resoluções de Conselho de Governo que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março, sem prejuízo da sua futura reavaliação, se as circunstâncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de Emergência assim o justificarem
INFARMED- Aprovação do Regulamento Interno e unidades flexíveis
Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios