Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19
Declara a situação de calamidade, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira
Determina o confinamento obrigatório, se necessário compulsivo, a todas as pessoas residentes na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, no respetivo domicílio ou noutro local a indicar definir pela autoridade de saúde, em conformidade com a Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, que declarada a situação de calamidade, na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, e com a Resolução n.º 212/2020, de 20 de abril, de 21 de abril, que estabelece que as condições de confinamento domiciliário e de confinamento em unidades hoteleiras que sejam requisitadas para o efeito, bem como todas as medidas que se entendam por convenientes e adequadas tendo em vista a execução do referido confinamento serão definidas mediante despacho conjunto a proferir pelo Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura
1.ª alteração ao contrato-programa de comparticipação de despesas de investimentos n.º 26/2019, celebrado em 10 de abril de 2019, entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.
Determina que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência
Procede à requisição das instalações do estabelecimento hoteleiro Aldeamento Turístico Village Cabo Girão, na sequência da identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, na freguesia de Câmara de Lobos, com risco de surgimento de cadeias de transmissão, em outras freguesias do município e outros municípios da Região, tendo sido declarada a situação de calamidade naquele território, através da Resolução n.º 210/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 71, de 18 de abril de 2020
Determina qual a área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, objeto da declaração de situação de calamidade estabelecida mediante a Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Procede à retificação da Resolução n.º 212/2020, do Conselho de Governo reunido extraordinariamente em plenário de 20 de abril de 2020, que determina o confinamento obrigatório de todas as pessoas residentes na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos no respetivo domicílio ou noutro local a definir pelas autoridades de saúde competentes, a qual foi publicada no 2.º Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 73, de 21 de abril de 2020
Procede a alteração da alínea c) do ponto 5 da Resolução n.º 210/2020 do Conselho de Governo, reunido extraordinariamente em segundo plenário de 18 de abril de 2020, a qual foi publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 71, de 18 de abril de 2020, e que declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID- -19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região