Estabelece o confinamento obrigatório, se necessário compulsivo, por um período de 14 dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens, que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e Porto Santo, bem como no Porto do Porto Santo, a partir das 0:00 horas do dia 3 de maio de 2020, por forma a reduzir o risco de contágio e a progressão da doença COVID-19