Aprova as medidas de desconfinamento, relativamente aos setores da economia e empresas, comércio e serviços, a partir das 00:00 horas do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que declaração do estado de emergência, estabelecido pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, cessa às 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020, e, uma vez constatado o ponto da situação da pandemia COVID-19, na Região, que apresenta uma evolução positiva, ao registar um número cada vez maior de casos recuperados, e sem registo de novos casos de manifestação da doença nos últimos 5 dias