Nomeia diretor de programa para a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA) o Professor Doutor José Artur Osório de Carvalho Paiva, chefe do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

Aprova medidas ou recomendações acrescidas às já determinadas em Conselho do Governo Regional, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional

Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus

Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis

Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19

Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19

Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19

Adita novas medidas às constantes do Despacho n.º 100/2020, de 13 de março que declarou a situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira

Declara a Situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira com efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de 30 dias