Declara a Situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira com efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de 30 dias
Determina a implementação de medidas temporárias e excecionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, medidas essas que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser atualizadas no futuro
Determina a implementação de medidas temporárias e excecionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, medidas essas que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser atualizadas no futuro
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Acordo de Empresa celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP, e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira - STFP - RAM
Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20%
Designa, em comissão de serviço, o Dr. Fábio Manuel Farinha Camacho, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica, na área de exercício profissional de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de Delegado de Saúde Adjunto, com funções de mera substituição nas ausências e/ou impedimentos dos Delegados de Saúde dos respetivos Municípios de São Vicente, do Porto Moniz e da Ribeira Brava
Cria, na dependência da diretora-geral da Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio ao Médico (LAM), sediada na Direção-Geral da Saúde
Recomenda ao Governo a criação de uma rede de bancos de leite materno
Autoriza a minuta de Adenda ao Contrato-Programa outorgado a 4 de abril de 2019, prorrogando-o por mais 3 meses, desde 1 de janeiro de 2020 até 31 de março de 2020, estabelecendo um conjunto de atividades a desenvolver com o objetivo de ajustar a capacidade instalada face à experiência piloto decorrida, por forma a garantir o seu desenvolvimento no futuro como Unidade de Longa Duração e Manutenção integrada na REDE