Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Define as condições de confinamento domiciliário e de confinamento nas unidades hoteleiras que sejam requisitadas para o efeito, bem como as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Governo Regional da Madeira n.º 121/2020, de 19 de março
Procede à requisição das instalações-edifícios A10, A11, H2 e H3 e dos serviços de manutenção do estabelecimento hoteleiro Quinta do Lorde Resort Hotel Marina, situado no sítio da Piedade, freguesia do Caniçal, município de Machico, e das instalações e serviços de manutenção do estabelecimento hoteleiro Hotel Praia Dourada, situado na ilha de Porto Santo, município de Porto Santo para efeitos de confinamento obrigatório/isolamento profilático de todos passageiros que desembarquem no Aeroporto da Madeira Cristiano Ronaldo e no Aeroporto do Porto Santo, com exceção dos doentes em tratamento, a partir das zero horas do dia 23 de março de 2020, bem como passageiros sem residência no Porto Santo que desembarquem no Porto do Porto Santo, salvo por razões profissionais, com o escopo de mitigar a epidemia causada pela infeção COVID-19
Determina medidas, excecionais e temporárias, relacionadas com a evolução da situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Criar e define a composição do grupo de Planeamento e Execução da Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura, para a população da Região, grupo intersectorial, com designação de representantes dos diversos departamentos governamentais
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
Nomeia em comissão de serviço, por um período de três anos, para o cargo de Diretor Clínico o Licenciado em Medicina, da Carreira Especial Médica, José Júlio Pereira Nóbrega, Assistente Hospitalar Graduado, do mapa de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., abreviadamente designado, SESARAM, E.P.E., com a especialidade de medicina intensiva, por possuir reconhecido mérito, experiência profissional e perfil adequado para o exercício do cargo
Propõe ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira que sejam adotadas, no espaço territorial desta Região Autónoma, medidas de prevenção e combate da epidemia provocada pela infeção COVID-19, e sem prejuízo das Resoluções do Conselho de Governo Regional n.ºs 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, 119/2020 e 120/2020, de 17 de março, ambas
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19