Determina o uso obrigatório de máscara de proteção da doença COVID-19, a partir das 00.00 horas do dia 22 de abril de 2020, em todos os setores comerciais e atividades económicas na Região Autónoma da Madeira, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República