Recomenda o uso de máscaras por parte de toda a população, nos espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, bem como nos transportes públicos, no interior dos espaços comerciais e em qualquer situação que implique a circulação na via pública, com exceção das deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, bem como e regula o funcionamento da atividade do setor da construção civil e obras públicas, compreendendo a atividade pública e privada, que deverá manter a sua laboração conforme as regras, procedimentos e planos de contingência, a partir das 00.00 horas do dia 20 de abril de 2020, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e à declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República