Define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho: dos n.os 4, 10 e 11 do artigo 8.º, e, consequentemente, das normas dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, na parte em que admitem a celebração de negócios de gestação de substituição a título excecional e mediante autorização prévia; do n.º 8 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 14.º da mesma Lei, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos beneficiários; consequentemente, do n.º 7 do artigo 8.º; do n.º 12 do artigo 8.º; das normas do n.º 1, na parte em que impõe uma obrigação de sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de processo de procriação medicamente assistida com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição, sobre o recurso a tais processos ou à gestação de substituição e sobre a identidade dos participantes nos mesmos como dadores ou enquanto gestante de substituição, e do n.º 4 do artigo 15.º; não declara a inconstitucionalidade das normas dos restantes artigos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, mencionados no pedido; determina que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se apliquem aos contratos de gestação de substituição autorizados pelo Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida em execução dos quais já tenham sido iniciados os processos terapêuticos de procriação medicamente assistida a que se refere o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho
Implementa o novo modelo da Prova Nacional de Acesso à Formação Especializada, respetiva matriz de conteúdos e referências bibliográficas
Cria e determina a composição de uma Comissão com o objetivo de elaborar uma proposta de Estratégia Nacional para a Alimentação do Latente e da Criança Pequena
Nomeia o Dr. José Maurício da Silva Melim, a Dra. Maria Teresa Afonso dos Remédios e Dra. Inna Subotina, em comissão de serviço, pelo período de três anos, na qualidade de membros da Junta Médica da ADSE da Administração Regional Autónoma da Madeira
Revoga o Despacho n.º 87/2009, de 10 de julho, repristinado através do Despacho n.º 12282/2011, de 19 de setembro de 2011 (racionalização do recurso do SNS aos centros privados de medicina física e de reabilitação e para a realização de tomografia axial computorizada)
Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Recomenda ao Governo a contratação definitiva de profissionais de saúde e a integração dos profissionais de saúde contratados ao abrigo dos planos de contingência no quadro de pessoal das instituições de saúde