Autoriza a realização da despesa inerente à empreitada de «Contingência COVID-19 - intervenções de emergência 3: Hospital Dr. Nélio Mendonça – Unidade De Internamento COVID-19», até ao montante de € 1.000.000,00

Procede à retificação da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, publicada no 6.º Suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 209, de 5 de novembro de 2020, respeitante ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia

Autoriza a segunda alteração ao Contrato-Programa n.º 135-A/2020, celebrado entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, em 15 de janeiro de 2020, autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 8/2020, de 9 de janeiro, publicada no suplemento do Jornal Oficial, I Série n.º 10, de 15 de janeiro de 2020, na redação que lhe foi dada pela primeira alteração outorgada no dia 14 de setembro de 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 684/2020, de 10 de setembro, publicada no suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 173, , de 14 de setembro de 2020, no que respeita à respetiva cláusula quinta, bem como ao Anexo I a que a mesma se refere, e o Capítulo VIII do Anexo II

Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Determina que os hospitais do SNS garantem a ativação do nível dos planos de contingência institucionais, previamente aprovados, que assegure a resposta às necessidades epidemiológicas locais e equilibre o esforço assistencial regional e inter-regional, designadamente, suspendendo, durante o mês de novembro de 2020, a atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância

Cria estruturas de apoio de retaguarda (EAR), em todos os distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar

Procede à retificação da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 209, de 5 de novembro de 2020, respeitante ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia

Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia