Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo em vista a comparticipação financeira a atribuir a esta entidade, para combate à pandemia causada pela COVID- 19 na Região Autónoma da Madeira, através da adoção de medidas excecionais e temporárias para prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19, nos variados domínios da sua atuação, mediante a comparticipação financeira que ascende ao montante de € 117.611.500,00

Regulamenta as matérias relativas à publicitação de procedimento concursal, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos

Nomeia, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, a Licenciada em Sociologia, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade, a Licenciada em Gestão e Engenharia Industrial, Rubina Nunes Silva e Freitas, o Licenciado em Administração Pública e Autárquica, Bruno Alexandre Ornelas de Freitas, e o Licenciado em Ciências Farmacêuticas, Martinho Gouveia da Câmara, na qualidade de Presidente, Vice-Presidente e Vogais, respetivamente, do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM

Nomeia, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o Licenciado em Medicina, Herberto Rúben Câmara Teixeira de Jesus, no cargo de Diretor Regional da Saúde, cargo de direção superior de 1.º grau, e a Prof.ª Doutora em Enfermagem, Bruna Raquel Figueira Ornelas de Gouveia, no cargo de Subdiretor Regional da Saúde, cargo de direção superior de 2.º grau

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos ao contrato-programa de comparticipação financeira para combate à pandemia causada pela COVID-19, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no valor global de € 117.611.500,00

Determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa

Regulamentação do relacionamento entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e o Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Médicos, como representante dos médicos aderentes, sendo o instrumento base da operacionalização do princípio da complementaridade entre o setor público e a medicina privada na Região Autónoma da Madeira, para efeitos de financiamento das despesas de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS - Madeira)

Procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho (Cria o Instituto de Administração da Saúde, IP -RAM, e aprova em anexo a respetiva orgânica)

Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo