Procede à primeira alteração da Portaria n.º 221/2020, de 15 de maio, que cria o Programa de Apoio ao Reforço de Equipas Sociais e de Saúde (PARESS), de modo a adaptá-la e reajustá-la às novas necessidades, nomeadamente, no que se refere aos projetos elegíveis, limitando-os exclusivamente às áreas social e da saúde, e respetiva duração, que passa a ser sucessivamente prorrogável por períodos de um mês, até 31 de dezembro de 2020
Aprova o regime excecional de incentivos à recuperação da atividade assistencial não realizada por força da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social
Determina a criação de um grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS
Protocolo entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde - Internato Médico
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, e respetivo anexo, que aprova os Estatutos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Altera os Despachos n.os 1729/2017 e 1730/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2017 (Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica)
Cria a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial Nacional para diagnóstico de SARS-CoV-2
Altera o n.º 6 do Anexo II da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de março
Constituição da Comissão de Acompanhamento ao Cuidador Informal, a que se refere o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho, com a missão de proceder à implementação do Estatuto do Cuidador Informal da Região, bem como a fiscalização e o acompanhamento da sua ação
Autoriza que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 03:00h, no contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19