Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Primeira alteração ao contrato-programa n.º 135-A/2020, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no dia 15 de janeiro de 2020
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a entidade denominada Associação para Pessoas com Autismo - Os Grandes Azuis, tendo em vista o apoio financeiro para a prestação de serviços de qualidade às pessoas com perturbações e atraso do desenvolvimento e autismo, maiores de idade
Autoriza a celebração de um contrato-programa com a entidade denominada Associação para o Planeamento da Família (APF-Madeira), tendo em vista o apoio financeiro para a divulgação do Projeto "100 RiScOS"
Declara a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2020, bem como prorroga o estipulado na Resolução do Conselho de Governo n.º 623/2020, publicada no Jornal Oficial , I Série, n.º 162, 2.º suplemento, de 28 de agosto de 2020
Altera a Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas
Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal 2020-2021, emitidas a partir de 1 de julho de 2020, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano.