Vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando várias substâncias à tabela II-A
Nomeia os membros da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT)
Define as competências e composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e respetiva articulação com as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT), no contexto da aquisição e utilização de medicamentos em estabelecimentos e serviços hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Define o conceito de «objetos de valor insignificante e relevantes para a prática do profissional de saúde», procedendo-se à sua fixação uniforme, no âmbito dos setores do medicamento e dos dispositivos médicos
Criação de grupo de trabalho interministerial nas áreas do sangue e do medicamento
Adita ao anexo à Portaria n.º 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, 216-A/2015, 146-B/2016 e 181-A/2016, os medicamentos contendo, um deles, a substância Daclatasvir e, o outro, as substâncias Elbasvir e Grazoprevir
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa), beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa)
Retifica a Portaria n.º 329/2016, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016 (Estabelece a comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte)
Nomeia os membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM)
Aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos