Aplica à Região o regime de comparticipação, prescrição e dispensa, bem como as regras de comercialização e fixação de preços, e respetiva regulamentação, previstos na Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, a qual estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde
Aplica à Região o regime de comparticipação, prescrição e dispensa, bem como as regras de comercialização e fixação de preços, e respetiva regulamentação, previstos na Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março, a qual estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiá-rios do Serviço Nacional de Saúde
Aplica à Região regime de comparticipação, prescrição e dispensa, bem como o regime de preços e regras de comercialização, previsto na Portaria n.º 246/2015, de 14 de agosto, a qual estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço das câmaras expansoras, destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde
Estabelece um regime excecional de comparticipação do Estado no preço das tecnologias de saúde para crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema
Aprova as orientações estratégicas para a criação de uma unidade de saúde para o tratamento de doentes com cancro com recurso a terapias de feixes de partículas de elevada energia
Cria e define a composição da Comissão Regional de Farmácia e Terapêutica-RAM, abreviadamente designada CFT-RAM
Determina que as medidas de tratamento de doentes com ictiose beneficiam de um regime excecional de comparticipação
Determina que os serviços e estabelecimentos do SNS apenas podem adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e que constem da respetiva base de dados, e estabelece disposições
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 35/2016, de 1 de março [Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro]
Aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2018