Autoriza a sociedade comercial Farmadeira By Plural, Lda., a comercializar por grosso estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus preparados

Autoriza a celebração de um contrato de sublocação entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. e a sociedade denominada Arsofi-Investimentos e Gestão Imobiliária, Lda., para arrendamento do escritório n.º 8, de 13 m2, localizado na fração G, no Edifício Lisboa Biz, na Avenida Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 3, rés-do-chão, em Lisboa, com possibilidade de ser renovado por igual período até ao máximo de 3 anos de vigência

Autoriza a quinta alteração ao contrato-programa relativo à comparticipação de despesas de investimento, outorgado a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira E.P.E., em 16 de maio de 2016, na redação dada pelos contratos n.ºs 191/2016, de 11 de outubro, 25/2017, de 21 de abril, 262/2017, de 30 de novembro e 186/2018, de 14 de março

Primeira alteração ao contrato-programa n.º 1/2019, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., assinado a 14 de janeiro

Procede a alteração e redistribuição dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 212/2016, assinada em 12 de maio e publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 93, de 27 de maio e subsequentes alterações, decorrentes da quinta alteração ao contrato-programa de comparticipação de despesas de investimento, celebrado entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., em 16 de maio de 2016, na redação dada pelos contratos n.os 191/2016, de 11 de outubro, 25/2017, de 21 de abril, 262/2017, de 30 de novembro e 186/2018, de 14 de março, no valor global de € 11 079 059,87

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/M, de 17 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime que regula a atividade de transporte de doentes

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a averiguar o funcionamento da Unidade de Medicina Nuclear do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM)

Determina que os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) apenas podem adquirir os dispositivos médicos objeto de codificação pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e que constem da respetiva base de dados

Fixa em 4 o número de médicos aposentados que podem ser contratados, no ano de 2019, pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.

Autoriza a primeira alteração do Contrato-Programa n.º 1/2019, celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., em 14 de janeiro de 2019, autorizado pela Resolução n.º 11/2019, aprovada em Conselho do Governo de 10 de janeiro, e publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 7, de 14 de janeiro de 2019