Procede à primeira alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, que define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação.

Define a estrutura e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região, abreviadamente designada por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram, bem como os vários níveis de coordenação.

Condições de instalação e funcionamento nacional 

Procede à alteração do regime jurídico aplicável à constituição, organização e funcionamento da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/M, de 15 de março, adaptando à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico previsto no Decreto -Lei n.º 101/2006, de 6 de junho.

Criação da rede de cuidados continuados integrados da Região Autónoma da Madeira