Prazo das requisições MCDTS
Considerando o prazo das requisições para a prestação de exames complementares de diagnóstico e terapêutica, designadamente 6 meses a contar da data da prescrição; Considerando que se tem vindo a verificar muitas dúvidas quanto a este prazo devido ao período de confinamento em resultado da pandemia COVID–19, vimos pelo presente esclarecer que todas as prescrições cujo o término do prazo dos 6 meses tenha ocorrido entre 16/03/2020 e 30/04/2020, inclusivamente, serão aceites para efeitos de faturação e reembolsos desde que prestadas até 30/05/2020.
Aproveitamos para relembrar que se mantém, à semelhança dos dois últimos meses, o envio das faturas e notas de crédito/débito por correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., e posterior marcação pelo IASAÚDE, IP-RAM, da hora e data, para a entrega física dos documentos. Qualquer assunto a ser tratado presencialmente carece, igualmente, de marcação prévia através do citado endereço eletrónico.