Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/M, de 31 de agosto.