Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021.