Autoriza a celebração de um Contrato-Programa com intuito de que a Região, através da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, proceda à atribuição de uma comparticipação financeira à Universidade da Madeira, tendo em vista a formação e qualificação de recursos humanos, a promoção cultural, o desenvolvimento da investigação científica e técnica, a permuta de informação e a valorização do conhecimento, com vista do desenvolvimento social, cultural e económico da Região Autónoma da Madeira