Determina, também, a proibição do consumo às portas dos estabelecimentos comerciais e arredores do mesmo e em todos os lugares dos referidos estabelecimentos que não sejam esplanadas sentadas devidamente licenciadas ou espaços interiores destinados ao consumo, em conformidade com o disposto no número 7.3 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, na redação fixada pela Declaração de Retificação n.º 55/2020, de 9 de novembro, que determinou a proibição do consumo desse tipo de bebidas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, no âmbito do ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19