Constituição da Comissão de Acompanhamento ao Cuidador Informal, a que se refere o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho, com a missão de proceder à implementação do Estatuto do Cuidador Informal da Região, bem como a fiscalização e o acompanhamento da sua ação