Autoriza, a partir do dia 1 de julho de 2020, a deslocação de crianças/jovens a casa da família/pessoas de referência, bem como define os procedimentos necessários às novas admissões e em casos de ausências não autorizadas, no âmbito das medidas de desconfinamento resultantes da evolução da pandemia da COVID-19, na Região, aprovadas pela Resolução n.º 359/2020, de 29 de maio